Na AGseguros temos várias soluções de protecção para os seus animais domésticos , passamos a descrever esta da Fidelidade.
O Seguro de Responsabilidade Civil dos Detentores de Animais de Companhia garante o pagamento de indemnizações que lhe sejam exigíveis a título de responsabilidade civil por danos, materiais e ou corporais, que o seu animal de companhia cause a terceiros.
Dispõe de várias opções de capital, a um preço acessível, para que possa escolher a que melhor se adapta à sua necessidade.
Caso o seu animal seja considerado perigoso ou potencialmente perigoso, este seguro é obrigatório por Lei, nos termos do Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro e da Portaria nº 585/2004, de 29 de Maio.
A informação constante deste site sobre o Seguro Responsabilidade Civil dos Detentores de Animais de Companhia não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Coberturas e Garantias
COBERTURAS | OPÇÕES CONTRATAÇÃO |
Responsabilidade Civil Extracontratual | ![]() |
Extensão da Cobertura de Responsabilidade Civil do Animal ou Animais Seguros à Participação em Espectáculos, Competições, Concursos, Exposições, Publicidade e Manifestações Similares. | ![]() |


Fazer um Seguro de Responsabilidade Civil dos Detentores de Animais de Companhia não fica tão caro como pensa.Veja aqui alguns exemplos:
ANIMAIS DE COMPANHIA EM GERAL * | CAPITAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL | |
50.000 € | 100.000 € | |
Um animal | 27,05 € | 36,52 € |
De 2 a 4 animais | 20,17 € | 27,25 € |
Mais de 4 animais | 16,35 € | 21,80 € |
Prémio pago anualmente. Acresce na 1ª anuidade o custo de apólice 5,45 €.* Não qualificados como perigosos ou potencialmente perigosos.Tratando-se de animais de companhia qualificados como perigosos ou potencialmente perigosos, o capital mínimo obrigatório por cada animal seguro é de 50.000€ por anuidade, nos termos da Portaria nº 585/2004, de 29 de Maio.
Em caso de sinistro, a franquia aplicável em danos materiais, será de 10% do valor dos prejuízos indemnizáveis, com o mínimo de 50,00€ por sinistro.
Documentação Necessária:
No caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos é necessária a seguinte documentação para subscrever o seguro:
- Licença de detenção, posse ou circulação do animal seguro. Caso este documento ainda não exista, a aceitação do seguro carece de consulta aos Serviços Técnicos da Fidelidade Mundial;
- Boletim de Vacinação/Sanitário do animal seguro;
- Código e data da identificação electrónica do animal seguro, quando existir ou seja obrigatória.
Aqui na AGseguros, poderemos aconselha-lo sobre qual a melhor solução para si.
Pergunte-nos como ligando o Telf.:219 947 045, ou preencha os seguinte formulário que nós entraremos em contacto consigo;
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(*)= Campos obrigatórios