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Algumas perguntas com respostas
É o acordo em que uma parte – o segurador – assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de sinistro, nos termos acordados, tendo como contrapartida a obrigação do tomador do seguro de pagar àquele o prémio correspondente. A prestação acordada pode ser efectuada junto do pessoa no interesse da qual o seguro foi celebrado (o segurado), terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiários) ou a terceira pessoa que tenha sofrido prejuízos que o segurador tenha a obrigação de indemnizar.
Os seguros de danos cobrem riscos relativos a bens patrimoniais, e os seguros de pessoas cobrem os riscos relativos a bens pessoais.
Os primeiros são aqueles que cobre os riscos atinentes a uma pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Já os segundos, são aqueles em que o segurador cobre os riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por uma relação que não a do próprio seguro. Estes podem, ainda, ser contributivos ou não contributivos. São contributivos quando os segurados suportam o pagamento de, pelo menos, parte do prémio; serão não contributivos quando o prémio é totalmente suportado pelo tomador do seguro.
A proposta de seguro deve ser preenchida com máxima exactidão e honestidade, uma vez que é a partir dela que o segurador avalia o risco e decide aceitar ou não cobri-lo, servindo ainda para calcular valor do prémio, pelo que poderá pedir mais informações relevantes. Além disso, na vigência do contrato de seguro, o tomador do seguro deve informar o segurador quanto a todas as alterações do risco. Assim, se o tomador do seguro prestar informações erradas ou omitir informações importantes, de modo deliberado, o contrato pode ser anulado, não tendo o segurador a obrigação de cobrir o sinistro que ocorre antes do conhecimento da situação e até três meses depois desse conhecimento. Se o erro não for intencional, o segurador pode propor uma alteração ao contrato (nos três meses que se seguem ao conhecimento da incorrecção) ou fazer cessar o contrato (caso prove que não celebra contratos para cobrir os riscos não comunicados ou comunicados deficientemente).
O segurador deve informar o tomador do seguro, nomeadamente, acerca: da sua denominação e estatuto legal; o risco que vai cobrir; o valor total do prémio; eventuais agravamentos ou bónus em razão da existência ou não de sinistros; formas de pagamento e consequências do não pagamento; valor mínimo de capital seguro (nos obrigatórios); duração do contrato e regras para o fazer cessar/renovar; modo de efectuar reclamações, e meios de protecção jurídica disponíveis.
Ainda que o contrato de seguro não careça de quaisquer formalidades quanto à forma nem assinatura, normalmente a proposta de seguro costuma ser realizada pelo preenchimento pelo tomador do seguro de um formulário pré-existente. Após a aceitação da proposta, o segurador formaliza o contrato, por via de um documento escrito, datado e assinado, a chamada apólice de seguro, que incluirá as condições gerais, especiais e, eventualmente, particulares do contrato de seguro.
São as condições gerais aquelas que são previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador, nas quais se incluem os aspectos comuns para os riscos semelhantes. São condições especiais, as cláusulas que complementam ou especificam o contrato. Finalmente, são condições particulares o conjunto de cláusulas que adapta aquele contrato à concreta situação de um específico tomador de seguro.
Da apólice de seguro deve constar, pelo menos, as seguintes informações: a identificação dos documentos que a compõem; a identificação de todas as partes (segurador, tomador do seguro, segurado, beneficiário); a natureza e duração do seguro; os riscos cobertos; âmbito territorial; direitos e obrigações das partes; valor máximo que o segurador cobre caso o seguro seja accionado ou como é determinado; valor total do prémio; o conteúdo da prestação do segurador, caso se verifique o sinistro ou como deverá ser determinada; a lei aplicável e as condições de arbitragem.
Quando o segurador aceita a proposta de seguro, normalmente, pela emissão da apólice ou de certificado de seguro.
É o preço do seguro e que inclui os custo da cobertura do risco, de aquisição, gestão do contrato e de cobrança, e os encargos adstritos à emissão da apólice. Ao valor do prémio é ainda somado o valor dos impostos e taxas que sejam da responsabilidade do tomador do seguro.
Na data em que o contrato é celebrado ou, em alternativa, na data acordada.
É um evento, ou séries de eventos, com origem em causa idónea, e que vai accionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador da verificação de um sinistro (participação), no prazo estipulado no contrato ou, na ausência desta estipulação, no prazo supletivo de 8 dias a contar do conhecimento do sinistro.
Deve diligenciar no sentido de confirmar que o sinistro ocorreu; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se repara os danos ou se compensa os prejuízos resultantes; e, finalmente, estabelecer o valor da compensação.
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