Na AGseguros temos várias soluções de investimento, passamos a descrever esta da Fidelidade que é neste momento uma das soluções mais equilibradas do Mercado.
UM INVESTIMENTO QUE INCENTIVA POUPANÇAS E PRODUTIVIDADE
Capitalização Negócios é um seguro de capitalização que pode ser subscrito junto da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., disponível para prazos a partir de 5 anos e 1 dia, que permite à sua empresa obter vantagens fiscais em sede de IRC, através de um seguro em benefício dos seus colaboradores até uma data definida que pode, no limite, ser a idade de reforma.
Para que encontre uma solução de poupança ajustada à realidade da sua empresa, o Capitalização Negócios tem duas opções de contratação:
Não contributivo – a sua Empresa é responsável pela totalidade das entregas efectuadas.
Contributivo – cada colaborador aderente do Capitalização Negócios contribui, no todo ou em parte, para o pagamento das entregas investindo, assim, directamente na constituição da sua poupança.
A presente informação não dispensa a consulta da informação Pré-Contratual e Contratual legalmente exigida.
A QUEM SE DESTINA?
Empresas com 3 ou mais colaboradores, que pretendam, um mínimo de 3 adesões.
QUAL O ÂMBITO DO SEGURO ?
calculado a uma taxa de juro anual definida no início de cada ano cívil.
constituido por uma participação nos resultados, atribuída anualmente sempre que
o saldo da Conta de Resultados do exercício seja positivo. A participação dos
resultados corresponderá, no mínimo a 90% do rendimento do Fundo Autónomo de
Investimento desta modalidade.
| Entregas Mínimas | ||||
| Capitalização Negócios Contribuitivo | Entregas Períodicas por Adesão | Entregas Não Períodicas por Adesão | ||
| Mensais | 50€ | Inicial | 150€ | |
| Trimestrais | 150€ | Adicionais | 150€ | |
| Semestrais | 300€ | – | – | |
| Anuais | 600€ | – | – | |
| Capitalização Negócios Não Contribuitivo | O valor mínimo total por entrega, para a totalidade dos aderentes, será de 500€/mês | |||
como gastos do período de tributação em sede de IRC, nos termos e com os limites
previstos na lei.
Art. 43º do CIRC, desde que verificadas as condições legalmente definidas, a Empresa pode considerar as entregas por ela efectuadas como gastos do período de tributação até ao limite de 15% das despesas com pessoal escrituradas a título de remunerações. Este limite é elevado para 25% se os trabalhadores não tiverem direito a pensões da Segurança Social.
- Maior motivação e produtividade com redução da rotatividade de pessoal;
- Distinguir os melhores e mais promissores quadros.
- Atitude socialmente responsável, demonstrando cuidado com o bem-estar dos colaboradores;
- Maior poder negocial e de recrutamento de novos talentos.
FLÉXIVEL E ACESSÍVEL
Através do Capitalização Negócios pode optar por um plano de:
- Entregas regulares, ou
- Entregas pontuais.
Desde que respeite os valores mínimos definidos, pode desenhar o plano que mais lhe convém, em periodicidade e valor, podendo em qualquer momento incluir novos colaboradores.
