Na AGseguros temos várias soluções de seguros de acidentes de trabalho para a sua empresa, passamos a descrever esta da Fidelidade.
A PROTEÇÃO IDEAL PARA UM DOS ATIVOS MAIS IMPORTANTES DA SUA EMPRESA: OS SEUS COLABORADORES
Acidentes de trabalho por conta de outrem, que providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e que protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes.
A presente informação não dispensa a consulta da informação Pré-Contratual e Contratual legalmente exigida.
A QUEM SE DESTINA ?
O seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Colectivas, com trabalhadores efectivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
QUAL O ÂMBITO DO SEGURO ?
O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afecte qualquer um dos seus Colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.
Prestações | Prestação | ||
Em Espécie | Em Dinheiro | ||
Assistência Médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar | Incapacidade Temporária – Absoluta (ITA) – Parcial (ITP) |
Incapacidade Permanente – Absoluta (IPA) – Parcial (IPP) |
Morte |
Cuidados de Enfermagem | Indemnização Diária | Indemnização Provisória | Pensão a familiares e equiparados |
Hospedagem e Transportes | – | Indemnização em Capital ou pensão vitalícia | |
Fornecimento, renovação e reparação de ajudas técnicas | Subsídio de elevada incapacidade permanente (IPA e IPP ≥ 70%) | Subsídio por Morte | |
Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluíndo a adaptação do posto de trabalho | Prestação suplementar à pensão para assistência de terceira pessoa | Subsídio por Despesa de Funeral | |
Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa | Subsídio para readaptação da habitação | – | |
Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado | Subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional |
Os seguros de Acidentes de Trabalho – Trabalhadores por Conta de Outrem podem ser contratados a:
- Prémio Fixo – Garante um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições conhecido antecipadamente. Esta modalidade destina-se a Empregadores com um quadro de pessoal reduzido e estável
- Prémio Variável – Garante um número variável de trabalhadores, com um montante de retribuições também variável, em função das folhas de retribuições mensais. A empresa deve enviar mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, as folhas das retribuições pagas no mês anterior.
Aqui na AGseguros, poderemos aconselha-lo sobre qual a melhor solução para a sua empresa.
Pergunte-nos como ligando o Telf.:219 947 045, ou preencha os seguinte formulário que nós entraremos em contacto consigo;
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